Glossário Imobiliário. |
01/01/2010 |
Vai aproveitar as oportunidades do mercado e comprar aquele tão sonhado imóvel? Antes fique por dentro de alguns termos técnicos: Alienação fiduciária: ato de transferência de um bem móvel ou imóvel, do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem. Amortização: pagamento periódico realizado para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a amortização é feita por uma das parcelas que compõem as prestações. Amortização extraordinária,: pagamento extraordinário (antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10% do valor do saldo devedor. Área comum: área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores (salão de festas, corredores) Área privativa ou área útil: área de um imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio. É a soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. Compromisso de venda e compra: é o contrato entre duas partes, onde o vendedor se compromete a vender seu bem (móvel ou imóvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas. Escritura: documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público. Reajuste: aplicação de juro e correção monetária ao saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o índice estipulado em contrato. Saldo devedor: o que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários é reajustado mensalmente, de acordo com índice e a taxa de juro estipulados em contrato. Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): apólice obrigatória, junto a de morte e invalidez permanente (MIP), quando se contrai financiamento com uma instituição financeira. O DPI, que cobre danos causados por incêndio, inundação, etc é pago em parcelas ao longo de todo o financiamento. Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): apólice obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI) quando se contrai financiamento imobiliário. Se duas pessoas contraíram um financiamento imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente. Sistema de amortização constante (SAC): método de pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização (um dos componentes da prestação) é constante e a parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é decrescente ao longo do prazo de financiamento. Sistema de amortização crescente (SACRE): método de cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa referencial (TR) à fórmula que define a prestação, provocando a variação da amortização. Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): criado em 1997 pela lei no. 9.514 como alternativa ao Sistema Financeiro de Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário. Sistema Financeiro de Habitação (SFH): sistema criado em 1964 pela lei no. 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.